Deduções fiscais, declaração anual do IRS e demais 'manobras de diversão' do Estado Português...



{Eis a minha opinião enquanto cidadã, utente e consumidora d(n)este país. Grata pela vossa atenção, bem-hajam e bom Domingo}

É por estas e outras que este país está morto para não mais ressuscitar 'no matter what'... Então há uns anos (ao certo não sei, naturalmente) que as despesas (que agora enquadram a categoria 'Outros', despesas gerais) com compras de supermercado e afins pura e simplesmente não contavam para efeitos de dedução fiscal, correcto? Ora, hoje em dia já contam... Dantes quando cada cidadão preenchia a sua declaração anual de IRS o que fazia era somar as despesas de cada categoria (...por si só já um trabalho estúpido) efectuadas ao longo DE TODO UM ANO FISCAL e inserir UM A UM esse total em cada grelha correspondente, correcto (*pergunta retórica)?
Ora agora fiquei a saber que passa a ser obrigatória a inserção de toda e cada factura - que queiramos ver passível de dedução fiscal - no Sítio e-Fatura onde cada cidadão tenha a sua conta, correcto (*novamente, infelizmente...)?
Ora, prós e contras desta premissa (no meu entender, obviamente):
- Pró: o cidadão deixa de ter que somar toda e cada factura de cada categoria aquando do preenchimento da sua declaração anual de IRS, e consequente inserção 'manual' (quando não é mesmo, via Formulário!) e individual.
Na minha opinião este 'pró' fica completamente ofuscado com este grande
- Contra: o Cidadão continua a ter que, ao longo de todo o ano (fiscal) ir inserindo manualmente toda e cada factura na sua conta pessoal em 'e-Fatura' caso queira assegurar e garantir que esta se torna assim passível de futura dedução fiscal... Já para não entrar nos detalhes que vi referidos ontem no telejornal de rectificações e verificações várias que devem ser feitas para a mesma garantia...
Tudo isto porque como sabemos (falo por experiência própria) nem todas as facturas que pedimos COM NIF PESSOAL aquando de qualquer tipo de compra, bem ou serviço adquirido são automaticamente declaradas pela entidade / loja / serviço comercial onde adquirimos os ditos compra, bem ou serviço (da minha experiência eu digo mesmo que praticamente nenhuma!), que é aqui que entendo estar a maior falha...
No fundo o Estado exige a cada Consumidor que zele pelo seu interesse (direito?) em futuras possíveis devoluções fiscais, correcto? No entanto não é exigido aos comerciantes que procedam da mesma forma por forma a assegurarem o Direito de todo e cada Consumidor (e já agora, Dever seu)...!
O Estado criou um mal com um fim nobre em vista - toda a sorte de impostos... - que seria (pois, na Condicional / em teoria) assegurar o Estado de Direito (em todas as suas vertentes: Saúde, Educação, etc.) e a Segurança Social, basicamente.
No entanto, os meios para esse fim são absolutamente irrealistas e lunáticos...: ora quem no seu perfeito juízo vai (ou consegue ter meios para) andar a garantir que insere toda e cada factura sua PASSÍVEL (claro) de dedução fiscal porque naturalmente É UM DIREITO SEU ver a diferença dessas mesmas despesas devolvida aquando do exercício do seu DEVER de apresentação anual de declaração de IRS, pergunto eu?!
No fundo o que este país faz é aterrorizar o Cidadão impondo-lhe um DEVER e dando a ideia de que com esse dever garante DIREITOS a todos enquanto Estado DEMOCRÁTICO mas dado o que tal implica (no respeitante à parte do DIREITO) meus caros, digo-vos eu que como canta a canção ("mas) É MENTIRA, MENTIIIRAAA" (de resto como com tantas outras coisas neste nosso Estado de Direito Português).
Conclusão: ou acabam com os impostos e assim não têm de andar a calcular e devolver coisa nenhuma ao Cidadão (ou ainda aumentam-nos exponencialmente como em alguns países da UE e garantem qualidade de vida social a todos!), ou então fiquem-me lá com o dinheiro que teriam a devolver-me e que ao menos o invistam novamente no Estado para alguma coisa de verdadeiramente ÚTIL para todos nós, Cidadãos, utentes, contribuintes e consumidores deste país que somos estado e fazemos o dito país...!
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